2007/09/06

Ainda a... 16/2004

Laurentino Dias é, muito provavelmente, dos mais acérrimos defensores da estupidez humana. É um belíssimo exemplo para quem conta mais a forma do que o conteúdo, sendo que, neste caso, a forma assume foros de ignorância gritante.
A propósito da lei 16/2004, praticamente desconhecida da opinião pública e que tem tanto de injusta - por diferenciar adeptos que são membros de um grupo de apoio - como de repressora - por impôr limites à liberdade desses adeptos de futebol - quer que as claques se legalizem, ao fim de mais de 3 anos de incumprimento desse requisito.
Lembrou-se agora.
E o que é necessário para uma claque estar legalizada à luz dessa lei?
Que os grupos organizados de adeptos devem enviar para o Instituto do Desporto de Portugal, um registo organizado e actualizado dos seus filiados, com a indicação do nome, fotografia, filiação, número do bilhete de identidade, data de nascimento, estado civil, morada e profissão.
Uma pergunta tão estúpida quanto possível para estar ao nível desses requisitos:
- Não querem, igualmente, o nome do pai e da mãe, respectivas profissões, se possuem animais domésticos em casa (porque animais selvagens pressupõe-se que sejam os seus filhos por serem membros de uma claque) e, já agora, o carro onde se fazem transportar (não vá ser utilizado nas deslocações e assim saberem em que viaturas se deslocam)?
Uma pergunta mais pertinente e que se impõe:
- Qual a verdadeira diferença entre um adepto, filiado num grupo organizado de apoio, e o adepto comum em termos de perigosidade? É que eu tive vários jogos que serviram de exemplo em como, por não estar inserido numa claque, podia ter entrado no estádio com qualquer artefacto proibído pela lei 16/2004.
E isso, pelos vistos, essa famigerada lei ou outra qualquer discriminatória não resolve de maneira nenhuma. Pelo menos, enquanto o futebol tiver adeptos numa bancada.